OBJETIVO DO CURSO
Considerando que a ação educacional é uma prática social mediadora da prática social mais ampla, estabelece-se:
I. Formar o profissional de arte educação contemplando suas três dimensões: a pessoal, a profissional e a institucional, capaz de tomar decisões sobre suas ações pedagógicas, fazer opções, refletir na ação e sobre ela;
II. Sensibilizar o aluno sobre a importância da construção dos percursos pessoais e da transformação contínua do processo de ensino e de aprendizagem das artes visuais para o acompanhamento das mudanças do mundo;
III. Formar profissionais estudiosos e investigadores do processo de ensino e de aprendizagem das artes visuais, ao longo de sua atividade docente ou não docente;
IV. Qualificar o aluno para exercer atividades:
na docência do ensino fundamental regular, do ensino médio e de jovens e adultos;
no planejamento, organização e avaliação de projetos educacionais em artes visuais ligados aos sistemas de ensino, escolas e outros espaços;
na produção e difusão de conhecimento no campo educacional das artes visuais.
V. Garantir a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão através de um trabalho conjunto da teoria, da prática, dos estágios, da pesquisa, e da prestação de serviços para a comunidade;
VI. Eleger a situação educacional em artes visuais como base para definir os saberes relativos aos diferentes campos das ciências e das artes que farão parte da formação do licenciado em artes visuais que se pretende: autônomo, crítico e com identidade própria.
VII. Levar o aluno a conhecer e refletir com profundidade, sobre os fundamentos estéticos, históricos, filosóficos, sociais, políticos, culturais e psicológicos da arte educação;
VIII. Formar o docente e o pesquisador abrangendo, concomitantemente, para sua formação os conteúdos e a metodologia que conduzam ao sucesso de seu trabalho;
IX. Preparar o arte educador para que ele seja capaz de fazer a reflexão sobre sua ação e construir sua própria forma pessoal de conhecer.